Advogado — Direito à Saúde
Advogando na defesa de pacientes e famílias atípicas

O plano de saúde negou, limitou ou está demorando pra autorizar as terapias do seu filho com autismo?

Negativa, corte de horas de ABA, demora pra autorizar fono, TO ou psicologia — na maior parte dos casos, não são respostas definitivas. A lei e a jurisprudência abrem caminhos de revisão; o primeiro passo é entender qual se aplica ao seu caso.

Você se reconhece?

Talvez uma destas situações esteja acontecendo com você agora:

Negativa ou horas de ABA abaixo do prescrito

O plano negou a cobertura ou autorizou um número de horas bem abaixo do prescrito pelo neuropediatra — alegando "rol da ANS", "tratamento experimental" ou "não previsto no contrato". E você não sabe se essa justificativa ainda se sustenta diante da Lei 14.454/2022 e da jurisprudência atual.

Coparticipação alta ou horas "reavaliadas"

A coparticipação cobrada nas terapias está muito acima dos demais procedimentos — ou o médico do próprio plano está "reavaliando" e reduzindo as horas que o particular prescreveu. O tratamento está sendo dificultado por mecanismos contratuais, não por questão clínica.

Clínica sem ABA ou cancelamento do plano

A "única clínica credenciada" não tem profissional formado em ABA, ou seu plano individual foi cancelado e ofereceram migração para um coletivo com novas regras de coparticipação — enquanto você paga terapia particular e recebe só reembolso parcial.

Cada uma dessas situações tem um caminho próprio. O atendimento começa por entender qual é o do seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição da estratégia.

01

Contato inicial

A família descreve o caso: diagnóstico do paciente, prescrição médica, resposta do plano e o ponto da negociação.

02

Análise e mapeamento técnico

São lidos o contrato, a negativa formal, o laudo médico, a prescrição e o extrato de coparticipação. A partir disso, identificamos em qual ou quais frentes técnicas o caso se enquadra.

03

Apresentação do plano de ação

Em reunião, expomos a estratégia: qual frente atacar primeiro, com qual fundamentação, em qual ordem e quais documentos precisam ser reforçados.

04

Definição e condução das etapas

Seja na via administrativa (impugnações, recursos internos, NIP na ANS, notificações) ou na judicial (com pedido de tutela de urgência quando cabível), o escritório atua junto com a família em todo o caminho.

O tempo do tratamento continua correndo

Entenda qual caminho se aplica ao caso do seu filho.

A análise inicial indica a via que tende a ser mais direta — administrativa ou judicial. O primeiro passo é uma conversa.

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Ricardo Prado de Oliveira Junior
Quem sou eu

Ricardo Prado de Oliveira Junior

Advogado (OAB/SP 485.202), graduado pela Toledo Prudente e pós-graduado pelo Instituto Rogério Greco. Minha atuação é em Direito do Consumidor com foco em Direito à Saúde — defesa de pacientes e famílias diante de planos de saúde: cobertura de terapias multidisciplinares para pessoas no espectro autista, internação, tratamentos fora do rol da ANS, reembolso e reajustes abusivos.

Em parceria · Dr. Henrique Baptista (OAB/SP 331.348)

Cofundador do escritório, com mais de uma década de advocacia e experiência no setor público (Assessor de Gabinete e Diretor Interino do Depto. de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, 2021–2024) e atuação em Direito do Consumidor e Bancário. Casos que combinam Saúde com Bancário ou Consumo são tratados em conjunto.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem está passando por isso.

Vou precisar entrar com processo?
Em muitos casos, a negativa do plano pode ser revertida sem judicialização — por reanálise interna, NIP na ANS ou notificação extrajudicial. A análise inicial indica qual via tende a ser mais direta. Quando a via judicial é necessária, costuma ser conduzida com pedido de tutela de urgência, não com ação de tramitação longa.
O plano disse que a coparticipação é contratual. Tem como reverter?
Coparticipação tem regras. Quando funciona como "fator restritivo severo" — dificultando o acesso ao tratamento prescrito — ou equivale a "financiamento integral do procedimento" (a família arcando com percentual elevado apenas nas terapias do autismo), há previsão, na regulação da ANS e na jurisprudência, de que deve ser afastada ou limitada. A análise depende do contrato e do extrato de coparticipação.
Meu plano individual foi cancelado e ofereceram migrar para um coletivo. Posso recusar?
Cancelamento unilateral de plano individual/familiar tem regras rígidas na Lei 9.656/98. Em planos coletivos, a lógica é diferente. A migração oferecida geralmente vem com cláusulas novas de coparticipação que alteram a equação do tratamento. A análise do contrato vigente e da oferta de migração é o ponto de partida — em alguns casos é possível questionar o cancelamento; em outros, negociar termos da migração.
Eu não moro em São Paulo. O atendimento é online?
Sim. O atendimento e a análise de caso são feitos por WhatsApp e videochamada, com troca de documentos por canal seguro. Para atuação processual, depende da localização: em alguns estados o escritório atua diretamente; em outros, há indicação de colega de confiança da rede, com acompanhamento conjunto do caso pelo escritório.
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