Negativa, corte de horas de ABA, demora pra autorizar fono, TO ou psicologia — na maior parte dos casos, não são respostas definitivas. A lei e a jurisprudência abrem caminhos de revisão; o primeiro passo é entender qual se aplica ao seu caso.
O plano negou a cobertura ou autorizou um número de horas bem abaixo do prescrito pelo neuropediatra — alegando "rol da ANS", "tratamento experimental" ou "não previsto no contrato". E você não sabe se essa justificativa ainda se sustenta diante da Lei 14.454/2022 e da jurisprudência atual.
A coparticipação cobrada nas terapias está muito acima dos demais procedimentos — ou o médico do próprio plano está "reavaliando" e reduzindo as horas que o particular prescreveu. O tratamento está sendo dificultado por mecanismos contratuais, não por questão clínica.
A "única clínica credenciada" não tem profissional formado em ABA, ou seu plano individual foi cancelado e ofereceram migração para um coletivo com novas regras de coparticipação — enquanto você paga terapia particular e recebe só reembolso parcial.
Cada uma dessas situações tem um caminho próprio. O atendimento começa por entender qual é o do seu caso.
A família descreve o caso: diagnóstico do paciente, prescrição médica, resposta do plano e o ponto da negociação.
São lidos o contrato, a negativa formal, o laudo médico, a prescrição e o extrato de coparticipação. A partir disso, identificamos em qual ou quais frentes técnicas o caso se enquadra.
Em reunião, expomos a estratégia: qual frente atacar primeiro, com qual fundamentação, em qual ordem e quais documentos precisam ser reforçados.
Seja na via administrativa (impugnações, recursos internos, NIP na ANS, notificações) ou na judicial (com pedido de tutela de urgência quando cabível), o escritório atua junto com a família em todo o caminho.
A análise inicial indica a via que tende a ser mais direta — administrativa ou judicial. O primeiro passo é uma conversa.
Falar com o escritório pelo WhatsAppAdvogado (OAB/SP 485.202), graduado pela Toledo Prudente e pós-graduado pelo Instituto Rogério Greco. Minha atuação é em Direito do Consumidor com foco em Direito à Saúde — defesa de pacientes e famílias diante de planos de saúde: cobertura de terapias multidisciplinares para pessoas no espectro autista, internação, tratamentos fora do rol da ANS, reembolso e reajustes abusivos.
Cofundador do escritório, com mais de uma década de advocacia e experiência no setor público (Assessor de Gabinete e Diretor Interino do Depto. de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, 2021–2024) e atuação em Direito do Consumidor e Bancário. Casos que combinam Saúde com Bancário ou Consumo são tratados em conjunto.